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A bancária foi dispensada sem justa causa em 04/07/2012 e rescisão contratual só foi homologada em 31/07/2012.
Apesar da promessa de simplificação, especialistas temem que a folha de pagamento digital aumente o trabalho no setor de RH
O projeto de lei citado pelo especialista é o 237/12 que faz parte da lei complementar 123/06 e propõe a alteração do teto das microempresas para R$ 432 mil e para as médias de R$ 4,3 milhões.
No caso, a Justiça reconheceu o direito do contribuinte aos créditos e não cabe mais recurso contra a decisão.
A Lei também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou segurado.