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Em caso de inobservância de alguma das condições livremente estabelecidas pelas partes, aquela que a descumprir deve arcar com a cominação prevista, sob pena de ofensa à coisa julgada a que se equipara a decisão homologatório do acordo.
Embora o fisco tenha melhorado as condições para que as companhias parcelem seus débitos, a legislação contém surpresas desagradáveis, na opinião de especialistas.
Os enunciados aprovados passarão a orientar os conselheiros no julgamento de processos semelhantes.
A primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro, sendo devido o depósito do FGTS.
Especialista esclarece que não podem ser celebrados contratos diretos, caso contrário a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho