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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Foi publicada no DOU de hoje, 21.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.441
A IN explica que a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 está mantida e deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Em caso de falsificação de assinatura, poderá ser aberto processo criminal.
Os micro e pequenos empreendimentos precisarão fazer isso a partir de novembro.
Considerando apenas os últimos dez anos, a defasagem na tabela de cálculo do IR é de 15,69%.