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Do total de pedidos, 72 partiram de micro e pequenas empresas.
O Tribunal Regional entendeu que o recurso não reunia condições de admissibilidade.
Na inicial, o empregado sustentou que os descontos ofendem o princípio da liberdade sindical, até porque ele não era sindicalizado.
E foi por esse fundamento que uma empresa de empreendimentos imobiliários teve o seu recurso negado pela 9ª Turma do TRT de Minas.
O prazo é o mesmo para o envio do Informe de Rendimentos aos trabalhadores e clientes pessoas físicas de bancos, corretoras, planos de saúde a áreas afins.