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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Essas informações constam da Resolução CFC nº 1.461/2014, publicada neste dia 17 de fevereiro, no Diário Oficial da União (seção 1, página 99).
Mas se ficar comprovado que foram pagas diárias de viagens em valor superior a 50% do salário do trabalhador, ele terá direito à integração destas diárias à sua remuneração para todos os efeitos.
Isto é o que se extrai do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, com a interpretação dada pelo Tribunal Superior do Trabalho nas Súmulas 362 e 382.
A falta dos comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril
Download do programa estará disponível a partir de 26 de fevereiro pela Receita Federal