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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Base: Lei Complementar 123/2006.
Pela proposta, aprovada pelos deputados, a partir de 2019 as correções do FGTS serão equiparadas às da poupança – 6,17% ou 70% da taxa básica de juros (Selic),
Foram 45 votos a favor e 27 contra.
Mudança que iguala ganhos do fundo aos da caderneta de poupança foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira
O contrato de franquia possui natureza comercial e é regido pela Lei nº 8.955/94.