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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Portaria PGFN 1.302/2015
Os MEIS estão dispensados de escrituração fiscal e contábil, além de diversas obrigações acessórias às demais empresa
Atualmente apenas empresas optantes do cálculo do imposto de renda pelo lucro real podem fazer a dedução, e na prática apenas grandes empresas fazem essa opção.
Em sua análise, o relator observou que o reclamante recebia comissões, mas que eram denominadas como PLR.
Contribuintes devem preencher documentos até dia 30 de setembro, ou podem ser multados