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De acordo com a legislação atual, boa parte desses registros está sujeita a uma decisão colegiada.
A ausência de qualquer um deles retira a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição às entidades representativas da categoria econômica.
O prazo original era 30 de setembro.
Poderão ser negociadas dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, com reduções de multas e juros que chegam até 90%
Medida Provisória 692/2015