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Quando o usuário opta por gerar a guia dos impostos referentes ao último mês do ano passado, uma mensagem aparece informando que a folha de dezembro "só poderá ser editada após o encerramento da folha décimo terceiro".
Se deferido o pedido, a opção retroagirá ao início de janeiro; Receita recomenda que opção seja solicitada no início do mês
Alterações se referem aos convênios ICMS 92/15 e 146/15
Tributaristas explicam que, apesar de estar vigente, a Medida Provisória 692 não terá efeitos este ano pois não foi convertida em lei a tempo. Alta da alíquota só poderá ocorrer a partir de 2017
Exerço a profissão contábil há mais de 30 anos.