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Resolução CFC 1.507/2016
O CARF tem o entendimento de que a mudança da estrutura de uma empresa, que separa em duas pessoas jurídicas atividades diversas com a finalidade de reduzir carga tributária, não se consubstancia em conduta abusiva, nem em dissimulação e tampouco pe
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.646/2016 ampliou a lista de tributos que devem ser informados naDCTF pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Novo prazo para entrega dessas informações é 12 de agosto de 2016
Diante de várias informações desencontradas, observadas principalmente nas redes sociais, sobre o atual momento do eSocial e os próximos passos do projeto, onde se observam comentários sobre um possível adiamento nos prazos de implantação e, tamb