Rua Maceió, 192 — Centro Ceu Azul/PR — CEP: 85840-000
RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
[email protected]
Pelo texto aprovado o Conselho Nacional de Política Fazendária é quem deverá definir um prazo para os empresários recolherem o ICMS que deverá ser pago ao estado de destino do bem ou serviço
A Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou a versão 1.0.4 do Manual de Preenchimento da e-Financeira de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, constante do seu Anexo Único
A Receita Federal do Brasil determinou que as mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, não poderão ser doados durante o período eleitoral.
A Receita Federal do Brasil determinou que as mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, não poderão ser doados durante o período eleitoral.
Quem não entregar a declaração no Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País terá de pagar multa de até R$ 250 mil