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as limitações previstas no Convênio ICMS 92/2015.
Com esse entendimento, os ministros rejeitaram o recurso de uma ex-sócia que buscava a contagem do prazo para apuração de haveres da sociedade a partir do primeiro dia da notificação.
O benefício – que isenta de PIS e Cofins as receitas das vendas a varejo de produtos de informática – havia sido revogado pelo governo, por meio de medida provisória, no ano passado.
O trabalho começará no próximo ano.
No dia 15 de dezembro, o governo federal anunciou a unificação de 13 obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais; especialistas temem antecipação do recolhimento do INSS para dia 7