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Portaria nº 8/2017
Quantas pessoas você conhece que recorrem a um contador para manter a empresa legalizada, mas pagando menos impostos? Ou melhor: até onde vai o seu limite moral?
Com frequência surgem dúvidas sobre qual o momento para se reconhecer contabilmente os encargos com multas e juros de mora, na apuração do Lucro Real, para fins de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e contribuição social s
As pessoas jurídicas inativas e também as optantes pelo Simples Nacional, que apuram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) instituída pela Lei nº 12.546/2011 devem apresentar a DCTF
Ofício aponta aspectos relevantes para exercício social encerrado em 31/12/2016