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Orçamento deste ano reservava recursos para a correção de 5% da tabela do IR
A Receita Federal informou hoje (23) que, a partir de agora, os empregadores domésticos podem gerar o comprovante de rendimentos de seus empregados pelo sistema do eSocial, que unifica o envio de informações do empregador sobre o empregado.
Cadastro obrigatório no ambiente Sped – Orientações
versão 4.0.1 do programa da ECD
Também na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado