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PL prevê que a permanência no ano seguinte só será possível se os débitos forem pagos até o último dia útil de janeiro.
Ambiente de produção restrita será aplicado já em 30 de junho.
Desse número, 69% são de empresas aptas a usufruírem do benefício.
Isso significa entender as necessidades e desafios de cada negócio, identificar oportunidades de crescimento e otimização