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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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O empregador que não registrar funcionários pagará multa dobrada e proporcional ao tamanho da empresa.
O atraso na entrega gera multa ao contribuinte.
(Lei nº 13.606/2018 - DOU 1 de 10.01.2018, promulgada no de 18.04.2018)
90 dias após a aprovação da lei é o limite
Porém, há um tema que precisa ser debatido, pois está longe de ser pacificado: a abrangência da reforma. Isto é, se valerá somente para os novos contratos ou atingirá também os antigos.