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A partir de 1º de julho de 2018 os MEIs que possuírem funcionário deverão aderir ao e-social.
A decisão declarou a ilegalidade das Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004 da Receita Federal, por considerar que os limites interpretativos previstos nos dois dispositivos restringiram indevidamente o conceito de insumo.
A medida foi feita para facilitar a fiscalização e evitar que o produto seja retido ou, ainda, que o consumidor tenha que pagar taxas e impostos diretamente.
A decisão do juiz Marlo Augusto Melek foi considerada surpreendente.
Na informação prestada na EFD-ICMS/IPI, o CFOP refere-se à operação do ponto de vista do contribuinte.