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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3, Solução de Consulta Disit/SRRF 2.010/2016 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.011/2016.
Além da possibilidade de retornar ao regime, as empresas poderão ser beneficiadas com até 90% de desconto e renegociação das inadimplências
Novo portal estará disponível a partir de 30 de julho
O objetivo é evitar contenciosos administrativos ou judiciais causados por interpretação equivocada das regras de cálculo do IOF na prorrogação, renovação, novação ou consolidação de operações de crédito.
A uniformização dos procedimentos, a ser adotada em todas as regiões fiscais, vai no sentido da transparência e da evolução dos serviços prestados, reduzindo custos para o Estado e para os contribuintes