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De acordo com o art. 41 da CLT, em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, no livro ou ficha individual respectivo.
Qualquer cidadão poderá contribuir com comentários acerca dos artigos da portaria. Para participar basta preencher o formulário online até 17 de setembro de 2018
Lei 13.670/2018
Roteiro contendo passo a passo para os contribuintes efetivarem a prestação das informações e sanarem as eventuais dúvidas relacionadas ao Programa Especial de Regularização Tributária – Débitos Previdenciários (Pert) pode ser encontrado no si
Através da Resolução CFC 1.546/2018 o órgão regulamentou o parcelamento de débitos com os respectivos conselhos regionais, relativos à exercícios anteriores.