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Primeira entrega será em agosto de 2019
Advogado tributarista Eduardo Diamantino indica os passos necessários ao produtor a partir de agora
Uma das novidades trazidas pela reforma trabalhista foi a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial (artigo 652, “f”, da CLT).
Bases: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22; e art. 28; e Solução de Consulta Cosit 478/2017.
Alterado Cronograma conforme a Resolução CDES Nº 005/2018.