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Através do Parecer Normativo Cosit 2/2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) manifestou seu entendimento sobre a extinção da compensação dos valores apurados mensalmente por estimativa.
Solução de Consulta Cosit 217/2018.
Projeto que está a um passo de ser aprovado no Congresso exige que os atos necessários para a constituição de uma empresa terão de ser formalizados presencialmente no tabelião de notas
Resolução CFC 1.553/2018
Entre os pontos mais determinantes da nova instrução, destaca-se a mudança na data em que vigora a obrigatoriedade de sua adoção pelos contribuintes que se enquadram aos quatro grupos definidos na IN RFB Nº 1701, sendo elas: