Rua Maceió, 192 — Centro Ceu Azul/PR — CEP: 85840-000
RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
[email protected]
Como se viu na última década, o Poder Público criou diversos programas de parcelamentos incentivados de débitos – REFIS da Crise, REFIS das Financeiras, REFIS da COPA, PRORELIT, PRT, PERT, PPI, PPD, PEP do ICMS, entre outros.
Portaria ME 9/2019.
Incentivos fiscais têm natureza de subvenções para investimento e não devem ser considerados nas bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Este é o entendimento firmado, por u
A extinção e a exclusão do crédito tributário, apesar de terem nomes parecidos, são diferentes em sua essência.
Constitui hipótese de incidência de contribuição previdenciária do produtor rural pessoa jurídica a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, industrializada ou não.