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A alteração das regras relativas à Declaração foram publicadas hoje no DOU
A contribuição sindical, até outubro/2017, era devida por todos aqueles que participassem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (artigo 582 da CLT).
Hoje, quem ganha até R$ 1.903,98 por mês está isento de declarar o IR. A proposta de Bolsonaro atingiria 11,2 milhões de pessoas
A alteração inclui o perito aduaneiro no rol de pessoas físicas obrigadas a se inscrever no CAEPF
Decreto 9.971/2019