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Base: Resolução CGSN 154/2020.
Medida vale para antigos e novos contratos de linha emergencial
Os benefícios previdenciários como auxílio-doença e o BPC só são concedidos a partir da perícia médica do INSS que constate, respectivamente, a incapacidade do segurado ou a condição (dentre outras) de ser portador de deficiência, ter idade mínima de 65 anos e renda familiar de até 1/4 salário mínimo.
Proposta ainda será apresentada ao Congresso, mas teve alguns detalhes antecipados pelo secretário da Receita nesta segunda-feira
Escrituração Contábil Fiscal – ECF