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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Portaria RFB 4.261/2020
Aumento será menor que o previsto na LDO
O valor consolidado por débito deve observar o teto de 60 salários-mínimos. Os benefícios são entrada facilitada e descontos de até 50% sobre o valor total
Não são raros os casos em que, em virtude de uma Reclamatória Trabalhista, o empregador seja condenado a retificar uma anotação anterior ou mesmo inserir uma anotação que não consta na CTPS do empregado, tais como a data de admissão ou demissão, o salário maior em função de uma equiparação salarial reconhecido na Justiça ou mesmo a falta de anotação de férias.