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Anúncio foi feito por diretor do Banco Central
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, a famosa “DeSTDA” é uma obrigação acessória que deve ser entregue mensalmente pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto os microempreendedores individuais – MEIs.
Nas vésperas de Natal e de Ano Novo as agências fecharão às 14h
O CPF deverá constar nos cadastros de órgãos públicos
Projeto de Lei 246/2020 foi aprovado com emenda em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa