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Base: Manual da EFD-Reinf, versão 1.5.1.2.
Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15 de março de 2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral – Tema 69, no julgamento do Recurso Extraordinário – RE 574706. Também ficou determinado, na ocasião, que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal.
Um projeto de Lei vem tramitando para impedir que empresas decretem falência ou deixem de pagar salários durante a pandemia.