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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial de 9-12, a Portaria 895, de 7-12-2021, que altera a Portaria 671 MTP, de 8-11-2021, para dispor sobre a transição do cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias em face aos faseamentos do eSocial.
Foi prorrogado para 10 de março de 2022 (antes previsto para 10.12.2021), o início de vigência dos seguintes dispositivos da Portaria MTP nº 672/2021
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TG 1.001, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
De quem é a responsabilidade de gerar e enviar estas informações ao eSocial?*
Alteração deverá ser negociada com o empregador, sem perdas ou ônus para o empregado