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Com o fim da DIRF para fatos geradores a partir de 2025, empresas devem utilizar informações já enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf
CMN e BC reforçam o arcabouço regulatório
Questão gira em torno da interpretação do inciso 9 do artigo 3º da Lei 10.833/2003, que prevê o creditamento nas operações de venda