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A Receita Federal definiu que valores de planos de previdência privada recebidos após a morte do titular e incluídos em inventário judicial devem pagar IRPF (Imposto sobre a Renda de Pessoa Física). O entendimento vale para planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
O entendimento foi publicado nesta 5ª feira (7.mai.2026), no Diário Oficial, por meio da Solução de Consulta nº 75/2026. O texto foi assinado pelo coordenador-geral, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.
A norma também esclarece que os valores do plano recebidos pelos herdeiros ficam amparados pela isenção prevista para bens adquiridos por herança.