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A Receita Federal esclareceu, nesta 6ª feira (17.abr.2026), que o valor total recebido mediante alvará judicial a título de honorários de sucumbência, incluindo a parcela referente aos juros moratórios, integra a receita bruta da sociedade de advogados para fins de apuração do valor mensalmente devido no Simples Nacional.
O entendimento foi publicado na Solução de Consulta Nº 59, assinada pelo coordenador-geral Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.