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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.013, que esclareceu que os valores recebidos pelos profissionais do magistério referentes ao rateio de recursos extraordinários previstos no art. 47-A, §1º, da Lei nº 14.113/2020, pagos pelo efetivo exercício de atividades no ensino fundamental público entre 1997 e 2006, estão sujeitos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
A solução está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 67/2025 e se baseia em dispositivos legais como a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 5.172/1966, o Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018) e a Instrução Normativa nº 1.500/2014.