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AReceita Federal do Brasil publicou, em 3 de fevereiro de 2026, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026, que define regras temporárias para a contagem de prazos processuais até que os sistemas da Instituição sejam atualizados conforme as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026.
O ADI tem validade até 31 de março de 2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição.
Regras aplicáveis até 31/03/2026
Para todas as intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais deverão observar a seguinte regra:
➡ “20 dias úteis” ou “30 dias corridos” — adotando-se o prazo que terminar por último.
Essa medida garante que o contribuinte sempre disponha do prazo mais favorável, evitando prejuízos decorrentes da defasagem temporária dos sistemas eletrônicos.
Prazos processuais abrangidos
O ADI esclarece que a regra transitória se aplica aos seguintes procedimentos:
Importância para os contribuintes
A medida traz impactos relevantes:
Recomendações
A Receita Federal orienta que os contribuintes:
Base normativa