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A Receita Federal explicou na 3ª feira (16.dez.2025) que os resultados de lucros e dividendos apurados pelas empresas até o final de 2025 podem ser remetidos ao exterior até 2028 sem incidência de Imposto de Renda –desde que aprovados até 31 de dezembro deste ano.
Segundo o Fisco, a lei afasta a retenção do IRRF quando o lucro ou dividendo pago seja:
Além disso, requer-se também que o pagamento, o crédito, o emprego ou a entrega deve deste lucro ou dividendo ocorra até 2028. A lei afasta a tributação no caso de lucros e dividendos distribuídos para:
A Lei nº 15.270/2025 já foi sancionada pelo presidente Lula e tem aplicação já a partir de janeiro de 2026.
