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A derrubada da Medida Provisória (MP) 1.303/2025 pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (8) enterra, por ora, a tentativa do governo de reformar o Imposto de Renda sobre investimentos.
Sem aprovação, as regras atuais permanecem válidas para 2026, mantendo o modelo regressivo de alíquotas e as isenções de produtos como LCI, LCA e debêntures incentivadas.
A MP, que integrava o pacote de compensação à alta do IOF derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), caducou após ser retirada de pauta, por 251 votos a 193. Com isso, o governo perde R$ 46 bilhões em dois anos, que já estavam previstos no Orçamento de 2025 e na proposta orçamentária de 2026.
A proposta, enviada em junho, buscava unificar as alíquotas do Imposto de Renda sobre investimentos e rever benefícios tributários.
O texto original previa:
A expectativa inicial era arrecadar R$ 21,8 bilhões em 2026, número que caiu para R$ 17 bilhões após concessões.
Durante as negociações no Congresso, o relator Carlos Zarattini (PT-SP) fez uma série de ajustes para tentar viabilizar a aprovação.
Entre as principais mudanças estavam:
Mesmo com essas concessões, a base aliada do governo se fragmentou, e a MP não avançou ao plenário.
Com a queda da MP, nada muda por enquanto. O sistema atual de tributação de investimentos segue valendo, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Veja como ficam as principais categorias:
Renda Fixa (CDBs, Tesouro Direto, Debêntures)
Títulos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures incentivadas)
Ações
Criptomoedas e ativos virtuais
FIIs e Fiagros
Com a MP derrubada, a equipe econômica deve recorrer a novas medidas infralegais ou projetos de lei para compensar a perda de arrecadação.
Segundo o relator Carlos Zarattini, o governo pode editar decretos sobre tributos como IOF e IPI, que não dependem de aprovação do Congresso.
“Há definições de alíquotas que podem ser feitas por decreto. O Supremo já reconheceu que o governo tem autonomia para aumentar ou diminuir o IOF”, disse o deputado.