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Empresas contribuintes do Regime Normal têm até esta quarta-feira (24), para enviar eletronicamente os arquivos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) referentes ao mês de agosto de 2025, conforme determina a Portaria 150/2015. Já os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (08/25) podem ser transmitidos até esta quinta-feira (25). A determinação segue o que estabelece a Portaria nº 150/2015, válida para todas as inscrições.
Vale ressaltar que a DIEF é um documento obrigatório que reúne informações econômico-fiscais das empresas, permitindo à administração tributária o acompanhamento das operações. O envio dentro do prazo evita penalidades e mantém a regularidade fiscal.
Já a EFD, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), substitui a entrega de livros e declarações em papel, modernizando o controle fiscal e reduzindo custos de cumprimento de obrigações acessórias. O prazo de 25 de setembro para a EFD segue o calendário oficial do Sped Fiscal e é válido para todas as empresas enquadradas no Regime Normal.
O descumprimento das datas estabelecidas para a entrega da DIEF e da EFD pode gerar multas e outras penalidades previstas na legislação tributária. Além disso, o atraso compromete o fluxo de informações necessárias para o correto recolhimento de tributos e fiscalização por parte das autoridades fazendárias.
Para a transmissão eletrônica, as empresas devem utilizar os sistemas autorizados pela Secretaria da Fazenda e verificar previamente a consistência dos arquivos. É recomendável conferir certificados digitais e validações para evitar rejeições no sistema. Manter o controle rigoroso das obrigações acessórias contribui para prevenir autuações e facilita auditorias futuras.
Para garantir o envio correto e dentro do prazo, as empresas devem:
Com informações da SEFAZ/MA