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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Através do Decreto 10.797/2021 foram elevadas as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas transações de crédito de pessoas jurídicas e físicas para:
I – mutuário pessoa jurídica: 0,00559%;
II – mutuário pessoa física: 0,01118%.
As respectivas alíquotas terão vigência de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021.