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IRPJ: conceito de lucro operacional

Para fins de apuração do IRPJ (e também da CSLL), será considerado como lucro operacional o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica.

Para fins de apuração do IRPJ (e também da CSLL), será considerado como lucro operacional o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica.

A escrituração do contribuinte cujas atividades compreendam a venda de bens ou serviços deve discriminar o lucro bruto, as despesas operacionais e os demais resultados operacionais.

Analiticamente, teremos então:

VENDAS DE BENS E SERVIÇOS

(-) DEDUÇÕES DE VENDAS

(-) CUSTO DAS VENDAS DE BENS E SERVIÇOS

(-) DESPESAS OPERACIONAIS

(+) OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

(=) LUCRO OPERACIONAL

Base: DL nº 1.598, de 1977, art. 11, § 1º.

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