• 45 3266-1185
  • 45 99111-4455

Rua Maceió, 192 — Centro Ceu Azul/PR — CEP: 85840-000

RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
[email protected]

Notícias

Termina em 30/06 o prazo para entrega da DEFIS e da DASN-SIMEI

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário 2019, devem ser entregues até 30/06/2020.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário 2019, devem ser entregues até 30/06/2020.

O prazo para entrega da DEFIS e DASN-SIMEI situação especial não foi prorrogado.

Em regra, a DEFIS deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

A DASN-SIMEI, por sua vez, deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.

Em 2020, o prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN 153/2020.

A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00.

A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Todos os direitos reservados | © 2026 | BAZZO CONTABILIDADE | Política de Privacidade
desenvolvido por