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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação do imposto de renda, a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se:
1) no caso de pessoa física, no prazo fixado para a entrega da declaração de ajuste anual, e,
2) no caso de pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual.
Base: Parecer Normativo 1/2002