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Através da Portaria PGFN 7.821/2020 foram suspensos, por 90 (noventa) dias, prazos para impugnação e cobranças administrativas, como apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.
Também fica suspenso o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.