• 45 3266-1185
  • 45 99111-4455

Rua Maceió, 192 — Centro Ceu Azul/PR — CEP: 85840-000

RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
[email protected]

Notícias

Empresas devem enviar quitação anual de débitos em Maio

As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.

As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.

Esta obrigatoriedade está prevista na Lei 12.007/2009 e não vem sendo cumprida por muitas prestadoras de serviços, como administradoras de condomínios e planos de saúde.

Destaque-se, ainda, que a emissão da referida declaração, por força de obrigatoriedade legal, deve ser gratuita, não sendo possível cobrar qualquer taxa do cliente a título de “declaração de inexistência de débitos” ou semelhantes.

A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.

A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.

Da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.

Todos os direitos reservados | © 2026 | BAZZO CONTABILIDADE | Política de Privacidade
desenvolvido por