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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Sobre a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF.
No pagamento da segunda parcela do 13º salário há incidência do IRRF sobre o total calculado (soma da 1ª e 2ª parcelas).
Na base de cálculo do imposto faz-se as deduções legais admissíveis.