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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Para efetuar a inclusão de débitos perante a PGFN, anteriormente vedados no parcelamento PERT, o optante deverá protocolar pedido de revisão de consolidação da conta de parcelamento, na unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do seu domicílio fiscal, até a data final para adesão ao Programa.
Os débitos anteriormente vedados e que doravante poderão ser parcelados são:
Base: Portaria PGFN 1.032/2017.