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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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A SELIC é aplicável no pagamento, na restituição, na compensação ou no reembolso de tributos federais. Seu índice percentual varia mensalmente, e a tabela contendo sua acumulação pode ser encontrada no site da Receita Federal do Brasil.
Desta forma, um tributo que teve um recolhimento a maior (por falta de compensação de IRF, por exemplo) será reajustado mensalmente pela SELIC acumulada a partir do mês subsequente ao do pagamento, e de juros de 1% (um por cento) no mês da disponibilização ou compensação do crédito, conforme previsto no artigo 83 da Instrução Normativa RFB 1.300/2012.
A contabilização de tais valores é procedida mensalmente, da seguinte forma:
D – Imposto de Renda na Fonte a Recuperar
C – Juros Ativos