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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Na formação dos nomes empresariais das sociedades de propósito específico poderá ser agregada a sigla – SPE, observados os demais critérios de formação do nome do tipo jurídico escolhido, além do seguinte:
a) se do tipo Sociedade Limitada, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão LTDA;
b) se do tipo Sociedade Anônima, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão S/A.
c) se do tipo Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão EIRELI.
Base: Instrução Normativa DREI 40/2017.