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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
II – prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;
III – prova de possuir Capital Social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Base: Lei 13.429/2017.