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As pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016, com ou sem empregados, são obrigados a entregar a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS/2017.
A obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia durante o período. Se a pessoa não contratou ninguém no período, precisa fazer a declaração da RAIS Negativa.
A exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI só precisa declarar a RAIS se tiver empregado.
Do contrário, ele até pode fazer a declaração da RAIS Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça.
O prazo final de entrega, em 2017, é 17.03.2017.