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O que é Rais Negativa?

A entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa é obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no an

A entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa é obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2016,

Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base 2016 poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - através do endereço eletrônico Declaração da Rais Negativa.

A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual.

Não é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da RAIS Negativa e nem para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos empregatícios.

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia se no dia 17/01/2017 e encerra-se no dia 17/03/2017, e não será prorrogado.

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