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Através da Portaria Conjunta nº 7/2016 o INSS estabelece procedimentos relacionados à revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade prevista na Medida Provisória nº 739/2016.
A revisão administrativa de benefícios previdenciários será realizada pelos peritos médicos e pelos supervisores médicos periciais da Previdência Social com o intuito de verificar a existência de incapacidade laboral atual que justifique a manutenção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.
A Portaria Conjunta INSS/PGF nº 07, de 19/08/2016 foi publicada no DOU em 22/08/2016.